- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, decidir sobre a abertura de contas bancárias tituladas pelo Município de Santa Cruz das Flores.
- 2 -As contas bancárias referidas no número anterior são movimentadas, simultaneamente, com as assinaturas do Presidente ou de um Vereador, com competência delegada para o efeito e do Tesoureiro Municipal ou do seu substituto legal.
Artigo 23.º — Abertura e movimento de contas bancárias
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024