- 1 -Em caixa na Tesouraria podem existir os seguintes meios de pagamento nacionais ou estrangeiros:
Notas de banco
Moedas metálicas
Cheques
Vales postais
- 2 -É, expressamente, proibido a existência em caixa na Tesouraria de:
Cheques pré-datados
Cheques sacados por terceiros e devolvidos pelas instituições bancárias - Vales à caixa
- 3 -A importância em numerário existente em caixa não pode ultrapassar o montante adequado às necessidades diárias da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, ou seja, não deve ultrapassar o limite (euro) 1 250.
- 4 -Os pagamentos efetuados em numerário não podem ultrapassar os 100,00 euros.
Artigo 22.º — Valores em caixa
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024