- 1 -O setor de contabilidade, trimestralmente, fará a reconciliação entre os extratos da conta corrente e dos fornecedores com as respetivas contas da autarquia, cujos movimentos no período anterior sejam superiores a (euro) 25.000 (euro).
- 2 -O setor de contabilidade deve garantir anualmente no mínimo uma reconciliação com cada terceiro.
Artigo 30.º — Conta Corrente de Terceiros
Vigente desde: 24/12/2024
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