O setor de contabilidade, trimestralmente, fará a reconciliação entre as contas de terceiros e os documentos em dívida ao município garantindo que são providenciados os adequados mecanismos de cobrança antes da eventual prescrição dos mesmos.
Artigo 33.º — Reconciliação de Dívidas ao Município
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024