- 1 -As existências são, semestralmente, sujeitas a inventariação física, podendo recorrer-se a testes de amostragem.
- 2 -Os trabalhadores que procedem à inventariação física por amostragem são indicados pelos responsáveis dos respetivos serviços.
- 3 -Sempre que se torne necessário, proceder-se-á às regularizações necessárias e ao apuramento de responsabilidades.
- 4 -A verificação dos pontos anteriores compete ao dirigente responsável pela Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento.
- 5 -Sempre que um determinado artigo não tenha movimento durante quatro semestres consecutivos será objeto de análise e emissão da respetiva nota justificativa.
Artigo 36.º — Inventário
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024