- 1 -As fichas de existências do Armazém Municipal são movimentadas através da respetiva aplicação informática para que o seu saldo corresponda, permanentemente, aos bens nele existente.
- 2 -Os registos nas fichas de existências são feitos por pessoas que não procedam ao manuseamento físico das existências em armazém.
- 3 -A ficha de armazém correspondente a cada bem deve ser atualizada de acordo com o método do custo médio.
Artigo 35.º — Fichas
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024