- 1 -Compete ao setor de património gerir a carteira de seguros relativamente às necessidades do Município.
- 2 -Para esse efeito, deverá possuir, devidamente atualizado, registo, preferencialmente, em suporte informático, de todas as apólices existentes e respetiva movimentação.
- 3 -O dirigente responsável pela unidade orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento deverá nomear um trabalhador responsável pelo acompanhamento da carteira de seguros do Município que articulará com setor de Expediente Geral.
- 4 -Na base de dados de Inventário deverá constar, relativamente a cada bem e sempre que aplicável, a identificação do número da apólice e outros dados relevantes.
Artigo 49.º — Seguros
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024