- 1 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços terá direito à colocação, mesmo que para tal se torne necessário criar uma vaga adicional.
- 2 -A rectificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da instituição.
- 3 -A rectificação abrange o candidato a respeito do qual o erro se verificou e não afecta os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 14.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 11/07/2007
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Em vigor desde 11/07/2007