- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique estar o corpo reduzido a ossada;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 2 -As sepulturas perpétuas poderão localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 06/02/2019
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