- 1 -No Cemitério da Freguesia as sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento: 2,00 m.
Largura: 0.75 m.
Profundidade: 1.50 m.
Para crianças:
Comprimento: 1.00 m.
Largura: 0,55 m.
Profundidade: 1.00 m.
- 2 -O cadáver de pessoa menor de 18 anos de idade será inumado, conforme o seu comprimento, em sepultura de criança ou de adulto.
Artigo 19.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019