- 1 -Decidida a concessão, a Junta de Freguesia notifica o requerente para comparecer no Cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de quinze dias a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação.
Artigo 34.º — Decisão de concessão
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019