- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
- 2 -O requerente que não disponha de documento para prova do seu direito pode obter o averbamento, mediante o procedimento de justificação previsto nos artigos 45.º-A e seguintes.
Artigo 40.º — Transmissão
Vigente desde: 06/02/2019
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