- 1 -O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
- a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da Comunidade;
- b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- c)A estrutura de serviços é do tipo matricial, flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de pequenas dimensões;
- d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
- 2 -Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, respetivamente, compete:
- a)Ao Conselho intermunicipal:
- i)Aprovar o modelo da estrutura orgânica dos respetivos serviços;
- ii)Aprovar a estrutura nuclear dos respetivos serviços, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
- iii)Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
- iv)Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
- v)Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa;
- vi)Definir o número máximo de equipas de projeto.
- b)Ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- i)Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados;
- ii)Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados, designar o respetivo chefe de equipa e determinar o seu estatuto remuneratório;
- iii)Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados;
- iv)Criar, dentro dos limites fixados, alterar e extinguir subunidades orgânicas;
- v)Conformar a estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe ainda a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
- a)Ao Conselho intermunicipal:
Artigo 2.º — Princípios e competências na organização dos serviços intermunicipais
Vigente desde: 19/02/2021
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