O reconhecimento do direito às isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º é da competência da Câmara Municipal mediante requerimento, dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
Artigo 8.º — Reconhecimento
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022