- 1 -A isenção de IMI pode ser requerida pelos interessados até agosto, produzindo efeitos a partir do ano do pedido inclusive.
- 2 -A isenção de IMT pode ser requerida pelos interessados a todo o tempo, mas sempre antes do ato ou contrato que se pretenda realizar e sempre antes da liquidação que seria de efetuar.
Artigo 9.º — Prazo
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2022