- 1 -Pela circulação de embarcações na Via Navegável do Douro é devido o pagamento de tarifas de circulação.
- 2 -As tarifas mencionadas no número anterior são: a Tarifa de Eclusagem, a Tarifa de Utilização da Via e a Tarifa de Acostagem.
- 3 -As tarifas de circulação são aplicadas a todas as embarcações que utilizem os serviços, cujos gastos as mesmas visam ressarcir, excluindo as isenções previstas no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Tarifas de Circulação
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024