Os veículos ligeiros, têm as seguintes utilizações:
- 1 -Viaturas automóveis ligeiras de atribuição exclusiva para os serviços da Freguesia, podendo ser reservadas pontualmente para uso de outros serviços, ou entidades.
- 2 -A atribuição das viaturas aos serviços/entidades cabe ao Presidente da Junta de Freguesia ou membro do executivo com competência delegada.