Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste Regulamento;
- b)Zelar, em coordenação com o responsável pela gestão da frota pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
- c)Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior quando necessário;
- d)Proceder a uma inspeção visual, conjuntamente com o responsável da Freguesia, de forma a certificar se apresenta danos e, em caso afirmativo, identificar os mesmos e reportá-los no Boletim de serviço (anexo III);
- e)Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios para poder circular;
- f)Participar, em documento próprio e de imediato ao responsável pela gestão da frota qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- g)Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus;
- h)Assegurar que a lotação da viatura deverá ser estritamente respeitada;
- i)Verificar se a viatura possui toda a documentação e acessórios que permitem a sua circulação (seguro, declaração amigável e etc.)
- j)Preencher e entregar o Boletim de Serviço conforme disposto na alínea d);
- k)Respeitar os itinerários autorizados;
- l)Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou outras condições adversas que o justifiquem.