- 1 -Entende-se por exumação, à abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação independentemente do tipo de côvado, é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandato de autoridade judiciária.
Artigo 13.º — Noção
Vigente desde: 11/02/2026
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