- 1 -A trasladação interna ou externa pode ser requerida pelo interessado ou pela agente funerário desde que mandatado para o efeito, diretamente aos serviços cemiteriais da Junta de Freguesia de Benavente, em modelo próprio fornecido por esta.
- 2 -A autorização será concedida mediante aprovação do Presidente da Junta.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026