- 1 -No sistema informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Pelo serviço de trasladação é devida a respetiva taxa constante da tabela em vigor.
Artigo 19.º — Averbamento
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026