- 1 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério ou de outro cemitério deverão os serviços do cemitério em questão fazer chegar à secretaria desta Junta de Freguesia o pedido por requerimento próprio a solicitar a sua autorização.
- 2 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede à comunicação ao Cemitério ou Junta de Freguesia em requerimento próprio solicitando a devida autorização, procedendo ao averbamento em processo.
Artigo 20.º — Trasladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026