- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer a concessão de terrenos nos Cemitérios da Freguesia, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), nichos, bem como ossários, quando existentes.
- 2 -A concessão só poderá ser requerida por:
- a)Cônjuge sobrevivo
- b)Descendentes
- c)Ascendentes (na ausência de ascendentes, cônjuge sobrevivo ou com autorização destes)
- d)Testamenteiro
Artigo 21.º — Requerimento
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2026