- 1 -A demarcação do terreno, a orientação da campa e o seu revestimento deve respeitar as normas e artigos em vigor neste regulamento, sendo que para o efeito os serviços da Junta informaram da localização da sepultura/coval aquando da inumação.
- 2 -O prazo para os interessados requererem a concessão é até sessenta dias pós a inumação, no entanto os mesmos devem declarar o interesse aquando da inumação.
- 3 -O pedido de concessão é feito ao Presidente da Junta de Freguesia de Benavente através dos serviços de secretaria, ficando o mesmo pendente de deliberação em reunião de Junta.
- 4 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de trinta dias a partir da deliberação referida no número anterior.
- 5 -É permitida a inumação antes de requerida a concessão, no entanto deverão os interessados preencher um requerimento próprio a apresentar aquando do pedido de autorização para a inumação da sua intenção em concessionar o terreno.
- 6 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 22.º — Demarcação
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2026