- 1 -É apenas autorizada a construção de campas em covais concessionados, em covais temporários pode ser autorizada a construção de um murete quando solicitado por requerimentos nos serviços cemiteriais da Junta.
- 2 -Nas sepulturas e Jazigos é permitido a colocação de cruzes e caixas para flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de acordo com os usos e costumes.
- 3 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir suscetibilidades publica ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 4 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
- 5 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade do local.
- 6 -Todas as campas e sinais funerários são da inteira responsabilidade do/s concessionário/s e ou herdeiros, a Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer danos nas campas ou por estas provocados a terceiros.
- 7 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por danos causados por catástrofes naturais ou provocados por terceiros alheios à Junta de Freguesia.
Artigo 36.º — Noção
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026