- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 37.º ou após notificação judicial conforme artigo 38.º, sem que os respetivos concessionários se apresentem a reivindicar os seus direitos, será presente a reunião de Executivo para ser deliberada a declaração de prescrição a favor da Junta de Freguesia de Benavente.
- 2 -Feita a declaração de prescrição, a mesma deve ser publicitada através de Edital a ser afixado nos locais habituais e em plataforma digital (website da Junta).
Artigo 39.º — Declaração de Prescrição
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026