- 1 -No recinto de cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, salvo cães-guia conforme Decreto-Lei n.º 74/2007;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam os covais;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou arvores;
- e)Danificar Jazigos, covais ou outras construções funerárias, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- f)Realizar manifestações de carácter político;
- g)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- h)A permanência de crianças, quando não acompanhadas por adultos
- i)A permanência a quem se apresente notoriamente embriagado
- j)Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem, salvo mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 43.º — Proibições no Recinto do Cemitério
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026