A zona de estacionamento está reservada às viaturas e às operações autorizadas pelo Operador de Terminal, sendo proibido efetuar operações de reparação ou manutenção nos veículos estacionados no Terminal, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou lavagem, exceto em casos de emergência.
Artigo 13.º — Restrições à utilização do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 28/10/2026