- 1 -Poderão ser fixados e cobrados preços, pela Câmara Municipal, nomeadamente pelo acesso, ocupação e publicidade dos Operadores de serviço público de passageiros relativos à utilização do Terminal Rodoviário ou interface.
- 2 -A fixação de preços que forem devidos pelo acesso e utilização do terminal deve atender ao princípio do equilíbrio financeiro, da estabilidade, previsibilidade e proporcionalidade, bem como às condições de disponibilidade e estado da infraestrutura e equipamentos.
- 3 -Os preços que forem aprovados, de acordo com o previsto nos pontos anteriores devem estar publicitados no sítio da internet da Câmara Municipal de Serpa e afixados no Terminal Rodoviário.
Artigo 15.º — Preços
Vigente desde: 28/10/2026