- 1 -O Terminal Rodoviário é o local de paragem obrigatória de todas as carreiras de transporte público coletivo de passageiros que servem o concelho de Serpa.
- 2 -Consideram-se utilizadores prioritários na utilização do cais os operadores de serviços de transporte de passageiros com carreiras de serviço público que servem o Município.
- 3 -Todos os demais operadores com carreiras de serviço público ou de aluguer e as agências de viagens ou outros transportes de prestação de serviços poderão utilizar o Terminal Rodoviário nas condições estabelecidas neste Regulamento.
- 4 -O Terminal Rodoviário é destinado ao uso exclusivo dos veículos de transporte coletivo de passageiros, podendo ser autorizado por outras transportadoras mediante autorização da câmara municipal.
- 5 -Durante o período de encerramento, os operadores regulares que detenham direitos de utilização do cais poderão utilizá-los como aparcamento, para efeitos de recolha noturna das viaturas utilizadas no seu serviço público.
Artigo 4.º — Finalidade e utilização
Vigente desde: 28/10/2026