- 1 -O agente de execução deve assumir, face ao executado, uma postura de ponderação e equilíbrio, atuando sempre com cortesia e não respondendo a qualquer provocação ou ato hostil com que seja confrontado.
- 2 -Ao praticar os atos pelos quais é responsável, o agente de execução deve assegurar que o executado compreende o conteúdo dos mesmos e as suas implicações, devendo informá-lo quanto às possibilidades de atuação que tem ao seu dispor.
- 3 -Em caso algum o agente de execução deve recorrer a coerções inúteis ou empregar meios desproporcionados face à situação concreta, nomeadamente aqueles que possam confundir-se com quaisquer formas de ameaça ou assédio.
Artigo 16.º — Relações com o executado
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