- 1 -O pagamento pecuniário do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço (via verde, recibo de renda, prestação do crédito ou despesas correntes da habitação e bilhetes dos eventos referidos no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, quando não incluída a redução no momento da sua aquisição).
- 2 -Os comprovativos mencionados no número anterior, deverão ser enviados para o Município ou entregues no Balcão Único, durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024