- 1 -O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º
- 2 -Os apoios são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de dois anos para o tipo 1, e pelo prazo de um ano para o tipo 2 e 3.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 27/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024