- 1 -As viaturas só podem ser cedidas para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes que prossigam finalidades de interesse da população da Freguesia.
- 2 -Podem beneficiar da cedência e uso das viaturas objeto do presente regulamento, as entidades sem fins lucrativos, sediadas na área da Freguesia ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, numas das seguintes categorias:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- b)Associações e clubes de natureza desportiva, cultural ou recreativa;
- c)Cooperativas e outras instituições de interesse público;
- d)Estabelecimentos de ensino;
- 3 -Podem ainda, no âmbito da colaboração institucional, ser cedidas às Freguesias do Município de Alcoutim e ao Município de Alcoutim;
- 4 -Podem ainda também, no âmbito das funções próprias, ser cedidas aos membros dos Órgãos da Freguesia, aos trabalhadores e colaboradores credenciados;
- 5 -Excecionalmente, podem ser cedidas viaturas a entidades distintas das consignadas nos pontos anteriores, desde que daí resulte fundamentado interesse para a Freguesia e não se obtenham dividendos particulares.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024