- 1 -Os pedidos são efetuados através de formulário próprio a fornecer pela Junta de Freguesia.
- 2 -Dele deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação e contactos da entidade requerente, do(s) responsável(eis) e respetivo condutor(es);
- b)Data da utilização;
- c)Fim a que se destina a deslocação;
- d)Local e hora de partida;
- e)Local e hora provável de chegada;
- f)Destino e respetivo itinerário;
- g)Número de pessoas ou mercadoria a transportar;
- h)Tratando-se de transporte de menores, garantir a disponibilização de equipamentos próprios e o cumprimento das regras de transporte, incluindo a habilitação do condutor;
- i)A eventual inscrição de mensagens publicitárias no exterior ou interior de viaturas;
- j)Outras informações relevantes sobre a utilização da viatura:
- 3 -Sem prejuízo da informação constante do impresso, o Presidente da Junta de Freguesia pode ainda solicitar à entidade requerente todos os esclarecimentos complementares que entenda por necessários à devida apreciação do pedido.
- 4 -Os pedidos devem dar entrada na Junta de Freguesia com, pelo menos, 8 dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024