Aprova o Regulamento de Cedência de Viaturas.
Enquadramento e princípios gerais
Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de cedência e responsabilidade pelo uso de viaturas propriedade da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, adiante designada por Freguesia.
Incidência objetiva
Condições para a cedência
Requerimento
Registo de Pedidos
Competência da decisão
Cancelamento da Cedência
Entrega e devolução da viatura
Regras gerais de utilização
Deveres das entidades requerentes
Deveres do Condutor
Custos da utilização
Avaria ou acidente
Erros e omissões
Os erros e omissões serão resolvidos por deliberação do Executivo, com recurso para a Assembleia.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é integralmente revogado o regulamento de Cedência de Viaturas em vigor, mantido transitoriamente em vigor por deliberação de 15/10/2013 e de 24/10/2013, respetivamente da Junta e da Assembleia de Freguesia, da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, bem com qualquer outro documento que disponha sobre a matéria constante do presente regulamento.
Legislação Subsidiária
Foro competente
Para dirimir judicialmente qualquer litígio decorrente do presente protocolo e uma vez esgotada a busca de uma solução extrajudicial pelas partes, convenciona-se como foro competente o Tribunal Judicial de Faro.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em edital afixado nos lugares do costume.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, de 11/09/2024 e de 25/09/2024 respetivamente.
318461734