- 1 -A decisão do pedido compete ao Presidente da Junta ou em que este delegar;
- 2 -É liminarmente indeferido o pedido de cedência de viaturas nos seguintes casos:
- a)Não preenchimento dos elementos que devam constar obrigatoriamente do formulário;
- b)Não sejam prestados os esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior;
- c)Se verifique o incumprimento de um ou mais critérios definidos neste Regulamento:
- 3 -Em caso de pedidos sobrepostos prevalece a relevância da deslocação e da entidade requerente, nos termos a definir pelo Presidente da Junta ou em que este delegar.
Artigo 7.º — Competência da decisão
Vigente desde: 27/12/2024
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