- 1 -Apenas têm direito à oferta do seguro de responsabilidade civil profissional contratado pela OSAE os associados efetivos que não tenham dívidas de qualquer natureza para com a Ordem ou, tendo, estejam a cumprir acordo de pagamento.
- 2 -Os associados que reúnam as condições fixadas no número anterior constam da lista dos beneficiários da oferta a enviar à seguradora ou corretora de seguros pelo período da apólice.
- 3 -O Conselho Geral informa os associados, anualmente e com a antecedência mínima de 15 dias antes do termo da apólice em vigor, da sua inclusão ou exclusão no seguro de responsabilidade civil profissional contratado pela OSAE.
- 4 -A lista de beneficiários pode ser alterada, no caso de inscrição do associado em data posterior à contratualização da apólice de seguro pela Ordem.
Artigo 10.º — Âmbito da oferta
Vigente desde: 30/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024