- 1 -O associado deve, obrigatoriamente, usar a toga:
- a)Em ato solene ou de tomada de posse;
- b)Em qualquer ato judicial presidido por magistrado que use beca.
- 2 -Os solicitadores devem obrigatoriamente usar toga quando pleiteiem oralmente e os agentes de execução quando presidam às cerimónias de leilões ou similares.
- 3 -No exercício das respetivas funções, e em particular, na realização de diligências processuais, os agentes de execução e os empregados forenses de agente de execução estão impedidos de utilizar qualquer tipo de uniforme, símbolo, distintivo ou insígnia, devendo identificar-se, exclusivamente, através da cédula profissional e do cartão de empregado.
Artigo 3.º — Uso obrigatório
Vigente desde: 30/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024