- 1 -Os dirigentes da Ordem e os associados honorários individuais têm direito a usar sobre a toga a insígnia da Ordem numa medalha.
- 2 -As insígnias têm as seguintes características:
- a)Prata dourada, de 6 centímetros, destinadas ao bastonário da OSAE e aos associados honorários individuais;
- b)Prateada, de 5,5 centímetros, destinada ao presidente do conselho superior, ao presidente da mesa da assembleia geral, ao provedor dos destinatários dos serviços, ao presidente do conselho fiscal, ao presidente do conselho de supervisão, aos presidentes dos conselhos profissionais, aos presidentes dos conselhos regionais, aos presidentes das mesas das assembleias de representantes e aos vice-presidentes do conselho geral;
- c)Prateada, de 5 centímetros, as destinadas aos demais membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal, do conselho geral, do conselho superior, do conselho de supervisão, dos conselhos profissionais, dos conselhos regionais, aos presidentes das delegações distritais e aos presidentes da mesa das assembleias regionais;
- d)Prateada, de 4,5 centímetros as destinadas aos demais membros das mesas das assembleias de representantes, das delegações distritais e aos membros das mesas das assembleias regionais.
- 3 -As insígnias têm gravado, no verso, o nome profissional do associado, o cargo ou a qualidade e a data da entrega ou do início do mandato.
- 4 -A insígnia do Bastonário contém a palavra Bastonário gravada, é suspensa num colar dourado, formada por uma fiada dourada de tantos losangos quantos os restantes membros do conselho geral, conforme modelo definido por deliberação do conselho geral.
- 5 -A insígnia de associado honorário é suspensa num colar dourado, formado por uma fiada dourada de 6 losangos idênticos aos referidos no número anterior.
- 6 -As restantes insígnias são suspensas por uma fita vermelha com a largura variada em função do diâmetro da medalha.
- 7 -Em caso de reeleição imediata para o mesmo cargo, não há lugar a entrega de nova insígnia.
- 8 -As insígnias referidas no presente artigo só podem ser usadas sobre a toga.
- 9 -No caso de, no mesmo mandato, o associado tomar posse em mais do que um órgão, tem direito a usar apenas a insígnia relativa ao órgão indicado em primeiro lugar na hierarquia protocolar.
Artigo 5.º — Insígnias de dirigentes e de associados honorários
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024