- 1 -Os associados honorários que sejam pessoas coletivas recebem uma placa, onde se inscreve o nome ou a sua designação e a qualidade de “Honorário”, sendo gravada a data da sua atribuição.
- 2 -Os associados que completem 25 e 50 anos de atividade profissional recebem uma placa, contendo a insígnia da Ordem, onde se inscreve o seu nome profissional, a menção dos anos de atividade profissional e a data de referência.
- 3 -O Conselho Geral aprova os modelos e materiais das placas referidas nos números anteriores.
Artigo 6.º — Placas com Insígnias
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024