- 1 -[...]
- a)A tarifa de fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressas em euros por dia (€/dia);
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com os escalões de consumo para os utilizadores domésticos, e expressa em euros por m³ de água recolhida;
- c)As tarifas de serviços auxiliares previstos no artigo 59.º-A, devidas por cada serviço prestado e em função da unidade correspondente;
- d)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à TRH - Taxa de Recursos Hídricos, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As tarifas fixas e variável, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, englobam a prestação dos seguintes serviços, quando aplicáveis:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no artigo 61.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica de medidor de caudal.
- 3 -(Revogado)
- 4 -(Revogado)
Artigo 57.º — [...]
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024