- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Fotocópia do cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar.
- 3 -[...]
- 4 -A atribuição prevista no presente artigo cessa a 30 de junho, sendo renovável, por períodos de um ano, nos termos do artigo seguinte.
- 5 -[...]
Artigo 64.º — [...]
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024