- 1 -A suspensão ou cancelamento da inscrição na Ordem, que abranja meses compreendidos no pagamento anual ou semestral, mediante requerimento, dará lugar à restituição do valor das quotas já pagas respeitantes aos restantes meses do período pago em curso.
- 2 -O mesmo procedimento será adotado em caso de falecimento de membro, após comunicação desse facto às Regiões.
Artigo 10.º — Restituição de quota
Vigente desde: 29/10/2026