- 1 -De acordo com os serviços prestados aos seus membros e à Sociedade, a Ordem reserva-se no direito de administrativamente cobrar taxas, emolumentos ou outros encargos correspondentes.
- 2 -Os valores de taxas, emolumentos e outros encargos são os descritos no artigo 12.º, 13.º e 14.º do presente Regulamento.
- 3 -Os valores previstos no número anterior são publicitados no sítio da Internet da Ordem.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o Conselho de Supervisão pode deliberar fixar qualquer taxa relativa às condições de acesso à inscrição na Ordem, conforme disposto na alínea a) do n.º 10 do artigo 40.º-A do EOE, sempre sob proposta do Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 11.º — Taxas, emolumentos e outros encargos
Vigente desde: 29/10/2026