- 1 -São suspensos da Ordem os membros que por sua iniciativa requeiram a suspensão da respetiva inscrição nos termos aprovados pela Ordem e, bem assim, os membros que, na sequência de procedimento disciplinar, sejam punidos com a sanção de suspensão ou com suspensão preventiva.
- 2 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que a solicitem, nos termos aprovados pela Ordem.
- 3 -O levantamento da suspensão e a reinscrição estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas na alínea b) do artigo 14.º, bem como ao pagamento do valor das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso da cobrança coerciva de créditos referida no artigo 7.º
Artigo 9.º — Suspensão e cancelamento da inscrição
Vigente desde: 29/10/2026