- 1 -O membro que não proceda ao pagamento do valor da quota até à data do seu vencimento fica obrigado, por decisão do respetivo Conselho Diretivo Regional, à liquidação dos respetivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei.
- 2 -O membro que tiver em falta o pagamento de quotas ou outros encargos relativo(s) ao(s) ano(s) civil(s) anterior(es), e correspondente ao valor superior a uma anuidade de quotas, presume-se culposo quando tenha sido notificado do dever de pagar quotas por duas vezes, sem que tenha liquidado, pelo menos, metade do valor em dívida.
- 3 -Os membros que se encontrem na situação referida no n.º 2 não têm direito a:
- a)Beneficiar dos serviços prestados aos membros que cumprem com o devido pagamento pontual de quotas, nomeadamente o reconhecimento do exercício profissional;
- b)Votar, ser eleito ou ser subscritor de candidatura para os órgãos sociais da Ordem;
- c)Aceder sem restrições à Plataforma Eletrónica da Ordem;
- d)Receber as publicações da Ordem.
- 4 -A cobrança dos créditos resultantes do incumprimento do dever de pagamento de quotas e demais taxas, seguirá o processo de execução tributária, por imposição do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, que rege a Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais, na sua atual redação, nomeadamente da Ordem dos Engenheiros, podendo a mesma ser suscitada, a qualquer momento, pelo Conselho Diretivo Regional.
- 5 -Qualquer pagamento referente a quotas em atraso é imputado, automaticamente, à quota em dívida mais antiga.
- 6 -As quotas emitidas fixam-se como prestações periodicamente renováveis, prescrevendo o direito ao seu recebimento no prazo legal vigente.
- 7 -O prazo de prescrição interrompe-se ou suspende-se através de qualquer causa legalmente prevista, nomeadamente pela notificação do membro devedor para proceder ao pagamento dos valores em dívida.
Artigo 7.º — Incumprimento do dever do pagamento de quotas
Vigente desde: 29/10/2026