- 1 -Divisão de Administração Geral
- 1.1 -Secção de Expediente
- 1.2 -Secção de Taxas e Licenças
- 1.3 -Secção de Recursos Humanos
- 2 -Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas
- 2.1 -Secção Administrativa de Serviços Urbanos
- 3 -Divisão de Obras Particulares
- 3.1 -Secção Administrativa de Obras Particulares
- 4 -Divisão de Estudos e Projetos
- 5 -Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
- 6 -Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
- 7 -Divisão Financeira e Patrimonial
- 7.1 -Secção de Contabilidade
- 7.2 -Secção de Património e Aprovisionamento
- 8 -Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
- 9 -Unidade de Desenvolvimento Económico e Modernização Administrativa
- 9.1 -Secção dos Fundos Nacionais e Comunitários
Artigo 15.º — Unidades Orgânicas e subunidades orgânicas
Vigente desde: 30/12/2024
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