O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é a estrutura de apoio direto ao(à) Presidente e membros da Vereação, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99, no desempenho das suas funções, ao qual compete assessorar a preparação da atuação política e técnico-administrativa, nomeadamente nos domínios:
- 1 -Do secretariado, da informação e das relações públicas;
- 2 -Da preparação da documentação às entrevistas e atendimento aos munícipes;
- 3 -Da elaboração e encaminhamento do expediente e organização do arquivo;
- 4 -Da preparação de contactos exteriores fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- 5 -Assegurar ou colaborar na expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade quando dela careçam;
- 6 -Organizar a agenda e as audiências públicas;
- 7 -Assegurar a representação do(a) Presidente nos atos que forem por estes determinados;
- 8 -Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- 9 -Colaborar na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião daquele órgão municipal;
- 10 -Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas nos(as) Vereadores(as);
- 11 -Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas nos(as) Vereadores(as), bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal nesse mesmo âmbito.