Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC, tal como disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete apoiar o(a) Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, situações de catástrofe, calamidade pública e prevenção de fogos florestais, nomeadamente:
- 1 -Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- 2 -Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- 3 -Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- 4 -Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- 5 -Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- 6 -Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- 7 -Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;